segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Ponto eletrônico começa a valer para ME e EPP


SRPE é para microempresas e empresas de pequeno porte com mais de 10 empregados

O Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SRPE) começa a valer, a partir desta segunda-feira (3), para microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006, com mais de 10 empregados, que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho.
A implantação do novo ponto eletrônico começou a partir de 2 de abril para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação; e a partir de 1º de junho para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973.
A portaria nº 1.510, de 2009, que regulamenta o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva. Leia mais.

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